Cidadania Alemã Simplificada.
Estamos em busca da simplificação da cidadania alemã aos descendentes de imigrantes alemães.
Conforme o período da imigração existem legislações especificas o que torna o processo de cidadania complexo ao descendente de um alemão ou alemã, em algumas situações chegam a ferir a dignidade de quem busca pelo reconhecimento da cidadania alemã, e em outros casos são discriminatórias pois definem o direito ou não direito a cidadania alemã por: período de tempo, por sexo, por estado civil do pai ou da mãe alemã, por naturalização e etc.
Portanto a captação deste recurso servirá para fazer frente as despesas com assessoria administrativa, jurídica e de imprensa no Brasil e na Alemanha.
Estamos visando um dialogo com as autoridades alemãs em busca de uma legislação simplificada e unificada, para quem comprovar que descende de um imigrante alemão ou alemã, sem a necessidade de apresentar a matricula consular exigida aos imigrantes anteriores a 1904 e da possibilidade dos descendentes de imigrantes anteriores a unificação alemã em 1871 também obterem o direito a cidadania alemã.
Em resumo restabelecer os artigos da lei de cidadania alemã de 1913 que permitiam aos imigrantes ou descendentes obterem a cidadania alemã, quando afastados do território da Alemanha por mais de 10 anos, artigos estes suprimidos pela lei da cidadania alemã de 1935 promulgado no período do nacional socialismo; bem como revisar e adequar de forma democrática e dentro dos temos atuais, todas as legislações promulgadas após a promulgação da Lei Fundamental Alemã em 1949 que mantenham ranços discriminatórios entre gêneros ou estado civil do antepassado alemão, cujos critérios e exigências a serem cumpridos para obtenção da cidadania alemã venham a ferir a dignidade e privacidade do solicitante.
Entendemos também que a obtenção da cidadania alemã por descendência ou seja herdada de um cidadão ou cidadã alemã, não deve ser obtida por processo de naturalização e discricionária, uma vez que o critério para concessão é a prova de ascendência de um cidadão alemão ou alemã, portanto o processo deve ser por descendência e não por naturalização e muito menos discricionária, como se estrangeiro fosse e sem vinculo com um ascendente alemão.